Calculadora de Rescisão CLT
Preencha os dados do contrato para estimar o valor total da rescisão, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa do FGTS.
Como é calculada a rescisão CLT?
Uma rescisão sem justa causa costuma reunir várias verbas diferentes, cada uma com sua própria regra. O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração cresce com o tempo de empresa (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias). O 13º salário proporcional considera os meses trabalhados no ano corrente, contando o mês inteiro quando há 15 dias ou mais trabalhados. As férias proporcionais seguem lógica parecida, sempre acrescidas do 1/3 constitucional. Por fim, a multa do FGTS (40% sobre o saldo, ou 20% em caso de acordo mútuo) só existe quando a demissão não é por justa causa nem pedido do próprio funcionário.
Cada tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, justa causa) muda quais dessas verbas se aplicam — por isso pedimos o tipo de rescisão no formulário acima antes de calcular.
Perguntas frequentes
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quem pede demissão tem direito às mesmas verbas?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS, e não pode sacar o FGTS.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A partir de 2012, o aviso prévio passou a ser de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias no total.
O valor calculado aqui é o que vou receber líquido?
Não. Os valores mostrados são brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre parte das verbas. Use nossa calculadora de INSS para estimar esse desconto.