Cálculo do Trabalhador

Calculadora de Seguro-Desemprego

Informe seus últimos 3 salários e quantos meses trabalhou para estimar o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego.

Preencha o formulário para ver o resultado calculado.

Como funciona o cálculo?

O valor da parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, dentro de faixas progressivas: até R$ 2.222,17, o valor é 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, soma-se um valor fixo de R$ 1.777,74 com 50% do que excede esse limite; acima disso, o valor fica travado no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou: de 6 a 11 meses dá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas, e 24 meses ou mais a 5 parcelas. Essa calculadora é uma estimativa — as regras completas de elegibilidade devem ser confirmadas no Portal Gov.br.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é exclusivo para demissão sem justa causa, incluindo rescisão indireta reconhecida judicialmente. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo (art. 484-A) não dão direito ao seguro-desemprego.

Em quanto tempo preciso solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Depois desse prazo, o direito ao benefício é perdido.

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não há desconto de INSS sobre a parcela. O valor pode ser tributado pelo Imposto de Renda apenas quando somado a outros rendimentos tributáveis recebidos no mesmo ano.

Como solicito o seguro-desemprego?

Pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente numa unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou Superintendência Regional do Trabalho.