Calculadora de Seguro-Desemprego
Informe seus últimos 3 salários e quantos meses trabalhou para estimar o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego.
Como funciona o cálculo?
O valor da parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, dentro de faixas progressivas: até R$ 2.222,17, o valor é 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, soma-se um valor fixo de R$ 1.777,74 com 50% do que excede esse limite; acima disso, o valor fica travado no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou: de 6 a 11 meses dá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas, e 24 meses ou mais a 5 parcelas. Essa calculadora é uma estimativa — as regras completas de elegibilidade devem ser confirmadas no Portal Gov.br.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é exclusivo para demissão sem justa causa, incluindo rescisão indireta reconhecida judicialmente. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo (art. 484-A) não dão direito ao seguro-desemprego.
Em quanto tempo preciso solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Depois desse prazo, o direito ao benefício é perdido.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não há desconto de INSS sobre a parcela. O valor pode ser tributado pelo Imposto de Renda apenas quando somado a outros rendimentos tributáveis recebidos no mesmo ano.
Como solicito o seguro-desemprego?
Pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente numa unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou Superintendência Regional do Trabalho.