Cálculo do Trabalhador

Calculadora de Férias Vencidas em Dobro

Informe o salário e os dias de férias vencidas não pagas para calcular o valor em dobro.

Período já vencido (mais de 12 meses após completar o direito) e não concedido pela empresa dentro dos 12 meses seguintes.

Preencha o formulário para ver o resultado calculado.

Como funciona o pagamento em dobro?

Todo trabalhador tem até 12 meses após completar o direito às férias (o período aquisitivo) para efetivamente tirá-las — esse é o período concessivo. Se a empresa deixar passar esse prazo sem conceder as férias, a Súmula 450 do TST determina que o pagamento seja feito em dobro, incluindo o 1/3 constitucional.

Perguntas frequentes

Quando as férias precisam ser pagas em dobro?

Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período em que o trabalhador adquiriu esse direito (o chamado período concessivo). Passado esse prazo sem a concessão, a Súmula 450 do TST determina o pagamento em dobro.

O 1/3 constitucional também dobra?

Sim. O pagamento em dobro se aplica tanto ao valor das férias quanto ao 1/3 constitucional — a base de cálculo (férias + 1/3) é multiplicada por dois.

Isso vale também se eu tirar as férias atrasadas depois?

Sim. Mesmo que a empresa conceda as férias depois do prazo, ainda que tardiamente, o pagamento em dobro continua sendo devido, já que a violação do prazo legal já ocorreu.