Cálculo do Trabalhador

Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS: o que fazer?

18/09/2026

A empresa é obrigada por lei a depositar 8% do seu salário bruto todo mês numa conta vinculada ao FGTS, em nome do trabalhador, independente de qualquer acordo verbal em contrário. Esse depósito não é opcional nem pode ser substituído por pagamento direto ao funcionário.

Se você foi demitido e desconfia que os depósitos não foram feitos corretamente, o primeiro passo é conferir pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal, que mostra o extrato completo, mês a mês, desde a admissão.

Encontrando meses faltando ou valores incorretos, você pode primeiro tentar resolver diretamente com o ex-empregador — às vezes é um erro administrativo simples de corrigir. Se não houver resposta ou a empresa se recusar, o passo seguinte é registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) ou buscar orientação num sindicato da categoria.

Vale lembrar que a falta de depósito do FGTS não anula seu direito às demais verbas da rescisão — saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais continuam devidos normalmente, independente da situação do FGTS.

Em último caso, é possível entrar com uma reclamação trabalhista pedindo a regularização dos depósitos em atraso, com o auxílio de um advogado trabalhista ou do sindicato — o prazo para reivindicar valores do FGTS é de até 5 anos após o fato gerador.

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